Uniforme, vestimenta e EPI: entenda a diferença
O uniforme é um tipo de roupa que tem a função de padronizar e alinhar os profissionais de uma determinada empresa.
Já as vestimentas, são peças que protegem os profissionais do contato de materiais que podem ser prejudiciais à saúde, ou ainda, protege contra agentes físicos, como exposição ao sol ou baixas temperaturas.
Veja a seguir o que define a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho nº 24, que dispõe sobre condições de higiene e conforto nos locais de trabalho:
“Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI”.
Além disso, a NR 24 destaca que “a vestimenta não substitui a necessidade do EPI, podendo seu uso ser conjugado”.
Enquanto isso, os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, são os itens que têm como função evitar acidentes de trabalho e riscos para a saúde do profissional.
De acordo com a norma regulamentadora de Equipamentos de Proteção Individual nº 6, os EPIs são “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Ou seja, são considerados EPIs: capacetes, luvas, óculos, coletes, etc.
Fonte: Serfer